2.11.10

Quatro informações ÚTEIS e IMPORTANTES que não são divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!www.cartorio24horas.com.br. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados -BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como:Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA !!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.

4 comentários:

  1. Eu recebi esse email, achei muito legal!
    São informações que deveriam ser divulgadas né?
    Beijos, Mari.

    dicasparatodas.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  2. Essas eu já conhecia, divuguei há alguns meses no blog, mas vou divulgar novamente, é sempre importante informar né!!!
    beijão
    www.sermulhereomaximo.com.br

    ResponderExcluir
  3. Olá , tudo bom? amei o blog e queria saber se você pode seguir meu blog , ele fala sobre moda , celebridades e beleza , enfim tudo o que uma garota UP precisa saber . Se quiser parceria é só falar que vou aceitar na hora . :)

    Beijos :*

    www.garotas-up.blogspot.com
    www.twitter.com/Laura_Arvellos

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  4. Eu já tinha visto em outros blogs e achei muito importante vc postar tbm! Sempre tem alguém que não sabia ainda
    beijos

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